Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 60 – 2009

A RDC 60/09 contempla normas sobre a produção, dispensação e controle de amostras grátis de medicamentos. A partir de 25 de fevereiro de 2010, o profissional prescritor que receber amostras grátis de medicamentos deverá assinar e carimbar a chamada “aceitação documentada”. Este controle será feito pela indústria farmacêutica produtora e/ou distribuidora das amostras grátis. Esta tem por responsabilidade enviar relatórios periódicos à ANVISA com este controle.

Também está estabelecido que somente a indústria farmacêutica pode entregar ao profissional prescritor amostras grátis de medicamentos. Este profissional fica, então, responsável por armazená-las em local adequado e distribuí-las dentro do prazo de validade.

Além disso, a partir da RDC 60, as amostras grátis deverão ter, no mínimo, 50% do conteúdo da forma comercializada. Com isto podem ser modificados aspectos e conteúdos das amostras grátis distribuidas pela indústria farmacêutica.

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